Norma estabelece diretrizes para atendimento especializado, acesso a exames, pesquisa e ações de saúde, além de instituir o dia municipal de prevenção ao AVC
Por redação, dia 24/07/2026 às 10:24
A prevenção do Acidente Vascular Cerebral e a assistência às pessoas que enfrentam as consequências da doença passaram a contar com uma política municipal específica em Barueri a partir de uma iniciativa apresentada por Robertinho Mendonça durante seu terceiro mandato como vereador.

De autoria de Robertinho, o Projeto de Lei nº 20/2024 deu origem à Lei Municipal nº 3.097, de 3 de junho de 2024. A norma instituiu a Política Municipal de Prevenção e de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral e também incluiu no calendário da cidade o Dia Municipal de Prevenção ao AVC.
A proposta foi protocolada na Câmara Municipal de Barueri em 8 de abril de 2024. Depois de passar pelo processo legislativo, o texto foi aprovado em 7 de maio e posteriormente transformado em lei municipal. O registro oficial identifica José Roberto Mendonça como autor da iniciativa.
O principal objetivo estabelecido pela legislação é promover qualidade de vida e reduzir as vulnerabilidades relacionadas aos fatores de risco do AVC. A medida reconhece que o enfrentamento da doença não depende apenas do atendimento realizado após uma emergência, mas também de prevenção, informação, estrutura de saúde e acompanhamento das pessoas afetadas.
Um dos principais pontos da lei é a busca pelo desenvolvimento de estratégias que permitam a disponibilização imediata dos serviços de urgência e emergência, com pronto atendimento especializado às vítimas de AVC.
O texto prevê como diretriz que esse atendimento seja realizado em unidade hospitalar com infraestrutura e acesso a exames, tratamentos e medicamentos. A legislação não cria automaticamente um novo hospital ou serviço, mas estabelece uma orientação para o desenvolvimento das políticas públicas municipais relacionadas ao tema.
Essa preocupação está diretamente relacionada à urgência apresentada pelos casos de AVC. O Ministério da Saúde orienta que, diante de sinais da doença, o atendimento médico deve ser buscado imediatamente, porque a rapidez da assistência aumenta as possibilidades de sobrevivência e recuperação do paciente.
Entre os sinais de alerta estão fraqueza ou formigamento repentino em um dos lados do corpo, alteração da fala, dificuldade para compreender, perda de equilíbrio, alteração da visão, tontura e dor de cabeça súbita e intensa. Diante desses sintomas, a orientação oficial é acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência pelo telefone 192 ou levar a pessoa imediatamente a uma unidade hospitalar.
A Lei nº 3.097/2024 também incentiva a cooperação entre o Poder Executivo, universidades, centros de pesquisa, instituições hospitalares e outras entidades dedicadas ao estudo do AVC.
Essa integração pode contribuir para o desenvolvimento de pesquisas, estratégias preventivas e formas de atendimento mais eficientes. A troca de informações entre a rede pública de saúde, instituições acadêmicas e profissionais especializados permite que o município acompanhe novos métodos de prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação.
Outro ponto estabelecido pela legislação é o estímulo à criação de alternativas inovadoras e socialmente inclusivas dentro das ações de promoção da saúde. A proposta considera que as consequências de um AVC podem atingir diferentes áreas da vida do paciente, exigindo atenção à recuperação física, à autonomia, à inclusão social e à orientação dos familiares.
A justificativa apresentada por Robertinho durante a tramitação do projeto destacou as dificuldades enfrentadas pelas vítimas da doença na rede pública de saúde. O documento menciona obstáculos relacionados ao transporte, às consultas, aos exames e aos cuidados necessários após o atendimento inicial.
O texto também chama a atenção para as sequelas que podem exigir tratamentos intensivos e cuidados especiais. Segundo a justificativa do projeto, a falta de acompanhamento adequado pode deixar tanto o paciente quanto seus familiares desorientados diante das mudanças provocadas pela doença.
Dependendo da região do cérebro afetada e da gravidade do caso, uma pessoa que sofreu um AVC pode apresentar limitações nos movimentos, na fala, na memória, no equilíbrio ou na realização de atividades cotidianas. Por isso, a recuperação pode envolver diferentes profissionais e demandar acompanhamento prolongado.
A política municipal proposta por Robertinho foi construída com a finalidade de oferecer uma referência legal para as ações de prevenção e assistência. Ao criar uma legislação específica, o município passou a contar com diretrizes para planejar iniciativas voltadas ao atendimento rápido, ao acesso a tratamentos, à pesquisa e ao apoio às pessoas afetadas.
A prevenção também ocupa uma posição central na lei. Segundo o Ministério da Saúde, hipertensão, diabetes, colesterol elevado, tabagismo, obesidade, sedentarismo, consumo excessivo de álcool e histórico familiar estão entre os fatores que podem aumentar a possibilidade de ocorrência de um AVC.
O acompanhamento médico, o controle da pressão arterial, a prática regular de atividades físicas, uma alimentação equilibrada e o abandono do cigarro são medidas importantes para reduzir esses riscos. Campanhas de orientação podem ajudar a população a compreender que muitos fatores associados ao AVC podem ser identificados e controlados antes de uma emergência.
Além de instituir a política municipal, a Lei nº 3.097/2024 estabeleceu o dia 29 de outubro como o Dia Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral. A data deve ser celebrada anualmente em consonância com a mobilização estadual sobre o tema.
A inclusão da data no calendário municipal cria uma oportunidade para a realização de campanhas educativas, palestras, orientações nas unidades de saúde e outras iniciativas voltadas ao reconhecimento dos sintomas e à prevenção.
Embora a conscientização seja importante durante o mês de outubro, a prevenção precisa ocorrer durante todo o ano. Conhecer os sinais de um AVC e agir rapidamente pode fazer diferença na recuperação, enquanto o acompanhamento contínuo dos fatores de risco ajuda a evitar novos casos.
A proposta também demonstra uma preocupação com as famílias. Quando uma pessoa sofre um AVC, as consequências podem alterar a rotina de todos ao seu redor. Familiares frequentemente precisam compreender as limitações do paciente, reorganizar tarefas e acompanhar consultas, tratamentos e processos de reabilitação.
Por isso, uma política de apoio não deve observar apenas o atendimento hospitalar emergencial. Ela também precisa considerar o período posterior, quando o paciente retorna para casa e inicia o processo de adaptação e recuperação.
A Lei nº 3.097 foi uma das últimas normas de autoria de Robertinho aprovadas durante seus 12 anos de atuação na Câmara Municipal de Barueri. A iniciativa integra um conjunto de propostas voltadas à saúde preventiva, à humanização do atendimento e à proteção das famílias.
Ao apresentar o projeto, Robertinho levou ao Legislativo uma preocupação presente na vida de muitas pessoas: a necessidade de prevenir o AVC, garantir rapidez no atendimento e oferecer orientação a pacientes e familiares após a emergência.
A legislação não substitui a necessidade de investimentos, regulamentação e execução das políticas pelo Poder Executivo. Entretanto, cria uma base legal para que o município desenvolva ações específicas e mantenha o tema entre as prioridades da saúde pública.
A criação da política municipal mostra como o trabalho legislativo pode transformar uma demanda social em uma diretriz permanente para a cidade. É uma iniciativa que une prevenção, atendimento especializado, pesquisa, inclusão e cuidado com as pessoas.

