Lei de Robertinho levou prevenção da depressão pós-parto ao calendário de Barueri

Lei de Robertinho levou prevenção da depressão pós-parto ao calendário de Barueri

Norma criada em 2013 estabeleceu uma semana anual para ampliar informação, identificação dos sintomas e encaminhamento de mães que precisam de atendimento

Por Redação | 21 de julho de 2026, às 1h07

O nascimento de uma criança costuma ser associado a um período de alegria, mas a realidade vivida por muitas mães também pode envolver tristeza profunda, ansiedade, culpa, exaustão e dificuldades para enfrentar a rotina. A depressão pós-parto é uma condição de saúde que pode afetar a relação da mulher consigo mesma, com o bebê e com as pessoas ao seu redor, exigindo acolhimento e acompanhamento profissional.

Em Barueri, o tema passou a integrar oficialmente o calendário municipal por meio de uma iniciativa apresentada por Robertinho Mendonça durante sua atuação como vereador. O Projeto de Lei nº 99/2013 foi protocolado em 6 de junho daquele ano e deu origem à Lei nº 2.249, de 27 de junho de 2013, publicada no Jornal Oficial de Barueri em 6 de julho.

A norma instituiu a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto, realizada anualmente no período que compreende o dia 28 de maio, data relacionada à mobilização internacional pela saúde da mulher. O objetivo previsto no texto é estimular atividades que divulguem informações sobre o problema e fortaleçam as ações de saúde pública no município.

A lei não criou, isoladamente, uma clínica, um serviço médico específico ou um programa permanente de atendimento. Sua principal mudança foi incluir o assunto na agenda oficial da cidade, estabelecendo uma base para a realização de campanhas, palestras, orientações e ações destinadas a ajudar a população a reconhecer os sinais da doença e procurar atendimento.

Na justificativa apresentada à Câmara, Robertinho chamou a atenção para as mudanças físicas, emocionais e hormonais enfrentadas pelas mulheres depois do parto. O documento defendia a realização de ações de diagnóstico e tratamento na rede pública, além do encaminhamento das mães para o acompanhamento adequado em cada situação.

O então vereador também destacou que a falta de informação poderia fazer com que mulheres enfrentassem a doença sem serem compreendidas ou tratadas corretamente. Ao defender a aprovação da proposta, Robertinho escreveu que “a maioria dos transtornos resultante da depressão pós-parto pode ser tratada”.

A iniciativa colocou em discussão um problema que, durante muito tempo, foi confundido com tristeza passageira, falta de disposição ou dificuldade de adaptação à maternidade. A depressão pós-parto, no entanto, não representa fraqueza ou falta de amor pelo bebê. É uma condição que pode provocar desmotivação profunda, perda de interesse pelas atividades diárias, alterações no sono e na alimentação, ansiedade, culpa e dificuldade de concentração.

Em casos mais graves, podem surgir pensamentos de morte, de automutilação ou de agressão ao bebê, situações que exigem atendimento imediato. O Ministério da Saúde também alerta para a psicose pós-parto, quadro mais raro e severo que pode envolver alucinações, delírios, mudanças intensas de comportamento e desconexão com a realidade.

O tratamento é definido de acordo com cada caso e pode envolver psicoterapia, medicamentos e acompanhamento de profissionais especializados. O apoio da família, do companheiro ou da companheira e da rede de cuidado também é apontado como parte importante da recuperação. O Sistema Único de Saúde oferece acompanhamento gratuito, e as equipes da atenção básica podem identificar fatores de risco ainda durante o pré-natal e encaminhar os casos que necessitam de atendimento em saúde mental.

Ao apresentar o projeto, Robertinho buscou fazer com que a depressão pós-parto deixasse de ser um problema enfrentado silenciosamente dentro das casas e passasse a ser tratado como uma questão de saúde pública. A criação de uma semana municipal não substitui a necessidade de estrutura médica e psicológica, mas contribui para ampliar o debate e reduzir o preconceito que ainda dificulta o pedido de ajuda.

A Lei nº 2.249/2013 também reforçou a importância de olhar para a saúde da mulher depois do nascimento da criança. Enquanto grande parte das atenções naturalmente se volta ao recém-nascido, a mãe pode enfrentar alterações físicas e emocionais intensas, além de privação de sono, isolamento, insegurança e falta de apoio familiar — fatores associados ao aumento do risco de depressão pós-parto.

Mais de uma década depois da aprovação, a lei permanece como parte da trajetória legislativa de Robertinho voltada à saúde das mulheres, à maternidade e ao cuidado com as famílias. A proposta ajudou a colocar em pauta a necessidade de informar, acolher e encaminhar mães que enfrentam sofrimento psicológico em um dos períodos mais delicados de suas vidas.

Para Robertinho, a iniciativa representou o reconhecimento de que cuidar da criança também exige atenção à saúde física e emocional da mãe. Com a lei, Barueri passou a contar com um período oficial para reforçar uma mensagem essencial: depressão pós-parto tem tratamento, e nenhuma mulher deve enfrentar essa situação sozinha.

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a comentar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *