Lei de autoria de Robertinho ampliou cuidado com estudantes diabéticos e hipertensos

Lei de autoria de Robertinho ampliou cuidado com estudantes diabéticos e hipertensos
Norma aprovada em 2013 tornou obrigatória a oferta de alimentação diferenciada na rede municipal, mediante indicação médica e prescrição nutricional

Por Redação | 21 de julho de 2026, às 0h58

A alimentação oferecida nas escolas faz parte da rotina de milhares de crianças e adolescentes e precisa atender não apenas às necessidades nutricionais gerais, mas também às condições específicas de saúde de cada estudante. Em Barueri, uma lei apresentada por Robertinho Mendonça estabeleceu que alunos da rede municipal com diabetes ou hipertensão tenham acesso a opções de alimentação diferenciada durante o período escolar.

A medida teve origem no Projeto de Lei nº 92/2013, apresentado por Robertinho em 23 de maio de 2013, durante sua atuação como vereador. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e transformada na Lei nº 2.245, de 26 de junho de 2013, publicada no Jornal Oficial de Barueri três dias depois.

Pelo texto da norma, os cardápios do programa municipal de alimentação escolar devem contar com opções adequadas aos alunos com diabetes e hipertensão. O direito pode ser solicitado mediante comprovação apresentada no momento da matrícula ou durante o próprio ano letivo, caso o diagnóstico ou a necessidade seja identificada posteriormente.

A lei também determina que a alimentação diferenciada seja indicada por médico e prescrita por nutricionista habilitado. Na prática, a regra busca impedir que a adaptação do cardápio seja feita de maneira improvisada, garantindo que a refeição oferecida esteja de acordo com a condição clínica e com as necessidades individuais do estudante.

A mudança produzida pela iniciativa foi transformar uma necessidade que poderia depender de decisões isoladas de cada escola em uma obrigação prevista na legislação municipal. Com a lei, famílias de alunos com diabetes ou hipertensão passaram a contar com uma base legal para solicitar um cardápio compatível com as recomendações médicas e nutricionais apresentadas à rede de ensino.

Na justificativa encaminhada à Câmara, Robertinho argumentou que a alimentação escolar deveria acompanhar as necessidades específicas dos estudantes e contribuir para a proteção da saúde desde a infância. No documento, ele destacou que “a provisão de uma alimentação adequada aos estudantes é uma preocupação justa e necessária”.

O texto apresentado pelo então vereador mencionava que crianças e adolescentes com diabetes deveriam ter acesso a alimentos sem açúcar ou adoçados de maneira adequada, enquanto estudantes com hipertensão necessitariam de atenção especial na composição das refeições. A justificativa também relacionava a proposta à educação alimentar e à prevenção de problemas de saúde ao longo da vida.

“Quando uma criança depende de uma alimentação específica, a família precisa ter a segurança de que essa necessidade será respeitada também dentro da escola. A proposta nasceu para assegurar cuidado, inclusão e tranquilidade aos estudantes e aos seus responsáveis”, resume Robertinho ao explicar o objetivo da iniciativa.

A Lei nº 2.245/2013 estabeleceu ainda que o Poder Executivo deveria regulamentar a medida no prazo de 120 dias após sua publicação, além de prever que as despesas necessárias fossem cobertas pelas dotações orçamentárias municipais. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

Atualmente, a política de alimentação escolar de Barueri informa que os cardápios municipais priorizam alimentos in natura ou minimamente processados, a variedade de nutrientes e a qualidade das refeições oferecidas aos estudantes. A estrutura da cidade também conta com atuação de nutricionistas na área de alimentação escolar. Esses dados mostram a importância de manter planejamento técnico na elaboração dos cardápios, embora não permitam atribuir toda a estrutura atual exclusivamente à lei de 2013.

O impacto da legislação está principalmente na garantia do atendimento individualizado. Uma criança que apresente a documentação médica necessária não deve ser obrigada a consumir exatamente o mesmo cardápio dos demais alunos quando a refeição comum representar risco ou inadequação para sua condição de saúde.

Ao apresentar a proposta, Robertinho colocou a inclusão alimentar no centro do debate municipal. A iniciativa reconheceu que oferecer merenda escolar não significa apenas disponibilizar comida, mas assegurar que cada estudante possa se alimentar com segurança e permanecer no ambiente escolar sem que uma condição de saúde se transforme em motivo de exclusão.

Mais de uma década depois de sua aprovação, a Lei nº 2.245/2013 integra o conjunto de normas de autoria de Robertinho voltadas à saúde preventiva, à infância e ao atendimento de necessidades concretas da população. No caso da merenda adaptada, o resultado foi uma regra objetiva: alunos com diabetes e hipertensão devem ter suas necessidades alimentares respeitadas pela rede municipal de ensino.


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