Antes da lei federal, proposta de Robertinho garantiu merenda adaptada em Barueri

Antes da lei federal, proposta de Robertinho garantiu merenda adaptada em Barueri

Lei nº 2.245/2013 determinou cardápios específicos para estudantes com diabetes e hipertensão, com indicação médica e prescrição de nutricionista

Por Redação | 21 de julho de 2026, às 9h44

Para uma criança com diabetes ou hipertensão, a merenda escolar não é apenas uma refeição servida durante o período de aula. A composição do prato precisa considerar restrições, quantidades e orientações médicas capazes de evitar riscos à saúde. Quando essa necessidade não é respeitada, o estudante pode deixar de comer, levar alimentos de casa todos os dias ou enfrentar situações que o diferenciam dos demais colegas.

Em Barueri, uma iniciativa apresentada por Robertinho Mendonça transformou esse cuidado em obrigação municipal. O Projeto de Lei nº 92/2013, protocolado em 23 de maio daquele ano, deu origem à Lei nº 2.245, de 26 de junho de 2013, que estabeleceu o fornecimento de alimentação diferenciada aos alunos da rede municipal com diabetes e hipertensão. A norma foi publicada no Jornal Oficial de Barueri em 29 de junho de 2013.

A legislação determinou que os cardápios do programa municipal de alimentação escolar contassem com opções adequadas para esses estudantes. A comprovação da condição de saúde pode ser apresentada no momento da matrícula ou durante o ano letivo, permitindo que o atendimento seja solicitado mesmo quando o diagnóstico ocorre depois do início das aulas.

O texto também definiu que a alimentação diferenciada deveria ser indicada por médico e prescrita por nutricionista habilitado. A exigência evita adaptações improvisadas e estabelece uma responsabilidade técnica para a elaboração do cardápio, considerando as necessidades individuais de cada criança ou adolescente.

Na prática, a lei criou uma garantia para as famílias. Um aluno que precisa controlar o consumo de açúcar, sódio ou outros componentes da alimentação não deve ser obrigado a escolher entre comer uma refeição inadequada ou permanecer sem se alimentar durante o período escolar. A escola precisa organizar o atendimento para que a condição de saúde não se transforme em motivo de exclusão.

A iniciativa também envolve planejamento público. Para cumprir a norma, o município precisa identificar os estudantes que necessitam de atendimento especial, analisar os documentos médicos, orientar as unidades escolares, elaborar cardápios, comprar os alimentos adequados e preparar as refeições com os cuidados necessários.

A própria Lei nº 2.245/2013 reconheceu esse impacto ao determinar que as despesas decorrentes de sua execução fossem custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação quando necessária. O texto ainda estabeleceu prazo de 120 dias para a regulamentação pelo Poder Executivo.

Ao justificar o projeto, Robertinho defendeu que a alimentação escolar deveria acompanhar as necessidades reais das crianças e dos adolescentes. No documento apresentado à Câmara, o então vereador afirmou que “a provisão de uma alimentação adequada aos estudantes é uma preocupação justa e necessária”.

A proposta citava a necessidade de oferecer refeições apropriadas aos estudantes com diabetes e tratamento alimentar específico aos alunos com hipertensão. O objetivo era combinar proteção à saúde, educação alimentar e segurança durante a permanência na escola.

A lei municipal foi aprovada em um momento em que o tema ainda avançava na legislação brasileira. Barueri transformou a alimentação diferenciada em norma local em junho de 2013. A legislação federal que passou a determinar cardápios especiais para estudantes com condições de saúde específicas foi sancionada somente em maio de 2014, com a Lei nº 12.982.

Isso significa que a iniciativa apresentada por Robertinho antecedeu em quase um ano a mudança promovida na legislação federal. A comparação não elimina a importância das normas nacionais do Programa Nacional de Alimentação Escolar, mas mostra que Barueri já havia colocado o direito à alimentação adaptada na legislação municipal.

Atualmente, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação determina que os cardápios escolares considerem as necessidades de estudantes diagnosticados com diabetes, hipertensão, doença celíaca, alergias, intolerâncias e outras condições que exijam atenção alimentar específica. O órgão também atribui ao nutricionista responsável técnico o planejamento, a supervisão e a avaliação das ações de alimentação e nutrição nas escolas.

A orientação nacional segue a mesma lógica presente na lei de Barueri: a refeição escolar não deve ser padronizada de maneira que ignore a condição clínica do aluno. O cardápio precisa conciliar segurança, qualidade nutricional e inclusão.

A prática atualmente divulgada pela Prefeitura de Barueri também corresponde ao núcleo da Lei nº 2.245/2013. Segundo o município, os responsáveis devem apresentar laudo médico, e, após o recebimento da prescrição, são encaminhadas orientações à escola sobre o preparo e a oferta das refeições. A adaptação busca manter o estudante integrado ao momento da alimentação junto aos colegas.

A Prefeitura informa ainda que os cardápios da rede consideram a faixa etária, as condições de saúde e as necessidades nutricionais dos estudantes. As cozinhas escolares recebem supervisão técnica, e as equipes responsáveis pelo preparo passam por capacitações periódicas.

Embora a estrutura atual envolva o trabalho de diferentes gestões, secretarias e profissionais, a lei apresentada por Robertinho permanece como uma base objetiva do direito municipal. Ela não se limitou a recomendar atenção aos estudantes: determinou a existência de opções diferenciadas nos cardápios e definiu os critérios técnicos para o atendimento.

O impacto aparece na rotina. Uma família que entrega a documentação necessária pode solicitar que o filho receba uma refeição compatível com sua condição de saúde. A escola, por sua vez, passa a ter a obrigação de organizar o atendimento sem afastar a criança da convivência com os demais alunos.

Essa dimensão é particularmente relevante porque a alimentação escolar também interfere na aprendizagem e na permanência do estudante em sala de aula. A própria Prefeitura de Barueri reconhece que uma alimentação equilibrada contribui para o bem-estar, a concentração, o desenvolvimento e a redução das faltas.

A Lei nº 2.245/2013 está entre as iniciativas de maior efeito prático apresentadas por Robertinho durante seus mandatos como vereador. Ela exige planejamento, profissionais capacitados, organização das unidades escolares e recursos para a aquisição e o preparo de alimentos específicos.

Ao transformar a merenda adaptada em direito, a legislação reconheceu que tratar todos os estudantes com igualdade não significa oferecer exatamente a mesma refeição a cada um. Em determinadas situações, a inclusão depende justamente de compreender as diferenças e assegurar que cada criança receba o alimento adequado para permanecer na escola com saúde e segurança.

Atualmente, Robertinho Mendonça é pré-candidato a deputado federal e apresenta as leis construídas durante seus três mandatos na Câmara de Barueri como parte da experiência que pretende levar a uma atuação de alcance mais amplo.

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