Lei de Robertinho protege gestantes contra violência obstétrica em Barueri

Lei de Robertinho protege gestantes contra violência obstétrica em Barueri

Proposta de autoria de Robertinho Mendonça criou medidas de informação, atendimento humanizado e proteção às mulheres durante a gestação, o parto e o pós-parto

por redação, dia 24/07/2026 às 09:31

A proteção das mulheres durante um dos momentos mais importantes de suas vidas esteve entre as preocupações do trabalho legislativo de Robertinho Mendonça em Barueri. Em 2017, uma proposta apresentada por ele resultou na Lei Municipal nº 2.498, que estabeleceu medidas de informação e proteção às gestantes e parturientes contra a violência obstétrica.

A iniciativa teve origem no Projeto de Lei nº 3/2017, apresentado por Robertinho em 2 de fevereiro daquele ano. Após aprovação na Câmara Municipal, o texto foi sancionado em 9 de março e publicado no Jornal Oficial de Barueri em 15 de março de 2017, passando a integrar a legislação municipal.

A lei foi criada para proteger mulheres atendidas durante a gravidez, o trabalho de parto e o período posterior ao nascimento da criança. O texto considera violência obstétrica os atos praticados por médicos ou integrantes das equipes hospitalares que possam ofender física ou verbalmente a gestante ou a parturiente.

Entre as condutas descritas estão o tratamento agressivo, grosseiro, sem empatia ou com zombarias; a recriminação da mulher por chorar, gritar, demonstrar medo ou fazer perguntas; comentários humilhantes sobre seu corpo; e a utilização de expressões infantilizadas ou depreciativas durante o atendimento.

A legislação também chama a atenção para procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, principalmente quando realizados sem que a paciente receba informações claras sobre sua finalidade. Outro ponto importante é a necessidade de solicitar autorização e explicar, em linguagem simples, os procedimentos oferecidos ou recomendados durante o atendimento.

Na prática, a proposta colocou o respeito, a informação e o consentimento da mulher no centro do atendimento obstétrico. A gestante não deve ser tratada apenas como paciente submetida a uma rotina médica, mas como uma pessoa que tem o direito de compreender o que está acontecendo, esclarecer dúvidas e participar das decisões relacionadas ao próprio corpo.

A Lei nº 2.498/2017 também prevê a possibilidade de elaboração de uma Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente. O objetivo do material é proporcionar às mulheres informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, contribuindo para a prevenção de situações de violência obstétrica.

A divulgação dessas informações é fundamental porque muitas mulheres podem não reconhecer imediatamente determinadas condutas como abusivas. Comentários ofensivos, ameaças, repreensões, procedimentos sem explicação e comportamentos que desconsideram o medo ou a dor da paciente não devem ser tratados como parte natural do parto.

Ao ampliar o acesso ao conhecimento, a legislação também contribui para que familiares e acompanhantes compreendam os direitos da gestante. A informação permite que as pessoas identifiquem práticas inadequadas, busquem orientação e acionem os órgãos responsáveis quando necessário.

O alcance da norma não ficou restrito apenas às maternidades. Para seus efeitos, são considerados estabelecimentos de atendimento os hospitais, prontos-socorros, postos de saúde, unidades básicas de saúde e consultórios médicos especializados na saúde da mulher.

A fiscalização, conforme previsto no texto, deve ser realizada pelos órgãos públicos dentro de suas respectivas atribuições. Eventuais sanções decorrentes do descumprimento das regras devem ser aplicadas por meio de procedimento administrativo, com direito à ampla defesa.

A aprovação da medida demonstrou uma preocupação que vai além da estrutura física dos serviços públicos. Um atendimento de qualidade também depende da maneira como as pessoas são recebidas, ouvidas, orientadas e respeitadas pelos profissionais responsáveis por sua assistência.

O nascimento de uma criança costuma ser lembrado por toda a família. Entretanto, quando a mulher é submetida a constrangimentos, agressões ou procedimentos sem esclarecimento, uma experiência que deveria ser marcada pelo acolhimento pode se transformar em um momento de sofrimento e insegurança.

Foi diante dessa realidade que Robertinho apresentou a proposta. A justificativa do projeto destacava a necessidade de garantir às mulheres uma assistência segura, qualificada, respeitosa e humanizada durante o pré-natal, o parto e o pós-parto. Também defendia que a mulher deveria ter seus valores, suas escolhas e sua dignidade respeitados ao longo de todo o atendimento.

A lei representa uma das iniciativas de maior alcance social apresentadas por Robertinho durante sua atuação na Câmara Municipal de Barueri. O texto reúne proteção às mulheres, cuidado com a saúde, acesso à informação e humanização dos serviços.

Ao transformar a proposta em legislação municipal, Barueri passou a contar com uma referência jurídica destinada a orientar os atendimentos e combater condutas que possam provocar constrangimento, humilhação ou sofrimento às gestantes e parturientes.

O trabalho desenvolvido por Robertinho na Câmara foi marcado por projetos ligados à saúde, à prevenção de doenças, à proteção das mulheres, à inclusão e ao cuidado com as famílias. A Lei nº 2.498/2017 integra esse legado e mostra como uma iniciativa legislativa pode atuar diretamente na defesa da dignidade das pessoas.

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