Lei criada por Robertinho tornou obrigatório exame capaz de detectar problemas cardíacos em bebês

Lei criada por Robertinho tornou obrigatório exame capaz de detectar problemas cardíacos em bebês

Norma municipal incluiu a oximetria no rol de exames obrigatórios das maternidades e definiu punições para casos de descumprimento

Por Redação | 21 de julho de 2026, às 8h58

Um bebê pode aparentar estar saudável nas primeiras horas de vida e, mesmo assim, apresentar uma alteração cardíaca que ainda não foi identificada. Antes que a criança deixe a maternidade, um exame simples e indolor pode indicar a necessidade de uma avaliação mais aprofundada e permitir que o atendimento comece no momento certo.

Conhecido como Teste do Coraçãozinho, o procedimento utiliza um oxímetro para medir a quantidade de oxigênio presente no sangue e os batimentos cardíacos do recém-nascido. O aparelho, semelhante a uma pequena pulseira, é colocado na mão e no pé do bebê. A orientação do Ministério da Saúde é que a triagem seja realizada entre 24 e 48 horas após o nascimento, antes da alta hospitalar.

Em Barueri, o exame passou a contar com regras municipais específicas por iniciativa de Robertinho Mendonça. Durante sua atuação como vereador, ele apresentou o Projeto de Lei nº 72/2017, protocolado em 23 de junho daquele ano. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e transformada na Lei nº 2.549, de 4 de setembro de 2017.

A norma, publicada no Jornal Oficial de Barueri em 6 de setembro de 2017, estabeleceu que a oximetria de pulso deveria integrar o conjunto de exames obrigatórios realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades do município. O texto determinou que a medição fosse feita ainda no berçário, nos membros superiores e inferiores, depois das primeiras 24 horas de vida e antes da alta hospitalar.

A lei municipal não criou o Teste do Coraçãozinho, que já estava previsto em uma norma estadual. A iniciativa apresentada por Robertinho trouxe a obrigação para a legislação de Barueri, detalhou como o exame deveria ser realizado e estabeleceu mecanismos locais para apurar e punir o eventual descumprimento da regra.

Esse ponto diferencia a Lei nº 2.549/2017 de propostas que apenas recomendam campanhas ou criam datas de conscientização. No caso do Teste do Coraçãozinho, a legislação tratou de um procedimento que deve fazer parte da rotina das maternidades, com momento definido para sua realização e responsabilidades atribuídas às instituições e aos profissionais envolvidos.

Pelo texto sancionado, a falta do exame pode sujeitar o responsável a penalidades civis ou administrativas. Caso a omissão envolva um servidor público municipal, a lei prevê a abertura de procedimento disciplinar para apuração da irregularidade, com respeito ao direito de defesa e ao contraditório.

Nos hospitais privados, a primeira ocorrência pode resultar em advertência. Nas situações seguintes, a lei prevê multa de 20 Unidades Fiscais de Barueri, valor que pode ser duplicado conforme o caso. A irregularidade pode ser comunicada por representação ou denúncia, e as despesas decorrentes da aplicação da norma devem ser atendidas por dotações orçamentárias próprias.

Ao apresentar o projeto, Robertinho chamou a atenção para o risco de bebês com cardiopatias receberem alta sem que o problema tivesse sido percebido. Na justificativa encaminhada à Câmara, ele afirmou que “a descoberta precoce de problemas cardíacos congênitos é muito importante”, especialmente diante da necessidade de intervenções rápidas em determinados casos.

A oximetria de pulso funciona como uma triagem. O teste não confirma sozinho que a criança possui uma doença cardíaca e também não substitui o acompanhamento durante a gestação, o exame clínico ou o ecocardiograma. Sua função é identificar alterações na oxigenação que indiquem a necessidade de repetir a medição ou realizar outros exames.

Quando o resultado permanece alterado, as orientações nacionais preveem a realização de investigação complementar. O Ministério da Saúde informa que o bebê pode ser encaminhado para um ecocardiograma e, caso seja confirmada alguma cardiopatia, para uma unidade de referência capaz de oferecer o tratamento adequado.

O exame é rápido, não invasivo e não provoca dor. A Sociedade Brasileira de Pediatria defende que ele faça parte da triagem de rotina dos recém-nascidos, justamente por ajudar a levantar a suspeita de cardiopatias congênitas críticas antes que a criança saia da maternidade.

Para as famílias, o efeito prático da lei está na segurança de que esse cuidado não dependa apenas de uma decisão eventual. A existência de uma norma municipal estabelece que o exame deve integrar o atendimento oferecido pelas maternidades de Barueri e cria instrumentos para que a ausência do procedimento seja questionada.

Um resultado alterado não significa, necessariamente, que o bebê tenha uma doença grave. Significa que há um sinal que precisa ser investigado. Essa oportunidade de verificar o quadro antes da alta pode reduzir o risco de a família descobrir o problema somente depois de chegar em casa, quando sintomas mais evidentes ou uma piora clínica já estiverem presentes.

A Lei nº 2.549/2017 também representa uma das iniciativas de maior impacto concreto na trajetória legislativa de Robertinho. O projeto tratou de saúde preventiva, proteção da infância e responsabilidade hospitalar, transformando uma preocupação médica em uma regra objetiva para o atendimento dos recém-nascidos no município.

Não há dados públicos consolidados que permitam calcular quantas crianças foram diagnosticadas ou encaminhadas diretamente em razão da legislação municipal. Por esse motivo, seria inadequado atribuir à lei um número específico de vidas salvas. O resultado documentalmente comprovado está na criação da obrigação local, na definição do momento do exame e nas medidas previstas para garantir seu cumprimento.

Depois de três mandatos como vereador de Barueri, Robertinho passou a apresentar as leis e iniciativas construídas no município como parte de sua experiência na vida pública. Atualmente, ele é pré-candidato a deputado federal e afirma que pretende ampliar sua atuação nas áreas sociais, de saúde, inclusão e atendimento às famílias.

A Lei do Teste do Coraçãozinho mostra como uma medida aparentemente simples pode assumir grande importância quando envolve os primeiros dias de vida. Antes da alta hospitalar, poucos minutos de atenção podem revelar que um bebê precisa de cuidado especializado. Ao levar essa obrigação para a legi

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