Norma de 2013 instituiu uma semana anual para mobilizar escolas e comunidade contra agressões, ameaças, drogas e outras formas de violência
Por Redação | 21 de julho de 2026, às 1h15
A escola deve ser um ambiente de aprendizado, convivência e proteção. Quando agressões, ameaças, intimidação, depredações ou situações de abuso entram na rotina escolar, as consequências atingem não apenas os alunos diretamente envolvidos, mas também professores, funcionários, famílias e toda a comunidade ao redor.

Em Barueri, a prevenção desse problema passou a integrar oficialmente o calendário municipal a partir de uma iniciativa apresentada por Robertinho Mendonça durante sua atuação como vereador. O Projeto de Lei nº 102/2013 deu origem à Lei nº 2.254, de 4 de julho de 2013, publicada no Jornal Oficial de Barueri em 11 de julho daquele ano.
A legislação instituiu a Semana de Prevenção das Violências nas Escolas, realizada anualmente no período que compreende o dia 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. A escolha buscou conectar a discussão sobre segurança escolar à proteção integral de crianças e jovens.
A proposta não se limitava às agressões físicas. Na justificativa encaminhada à Câmara, Robertinho relacionou a violência escolar a depredações, furtos de equipamentos, ameaças, consumo e tráfico de drogas, invasões de prédios públicos e agressões contra alunos e profissionais. O documento também chamou a atenção para formas menos visíveis de violência, como a exclusão, a estigmatização de estudantes e práticas que podem constranger ou enfraquecer quem já enfrenta dificuldades dentro da escola.
O efeito direto da lei foi transformar a prevenção da violência em uma pauta recorrente do município. Antes de sua aprovação, o tema poderia depender de atividades isoladas ou da iniciativa de cada unidade escolar. Com a inclusão no calendário oficial, Barueri passou a contar com um período anual dedicado à orientação, ao debate e à mobilização da rede de ensino e da sociedade.
A Lei nº 2.254/2013 não criou uma força de segurança específica, não instalou equipamentos nas escolas e tampouco substituiu a responsabilidade das autoridades diante de crimes ou ameaças. Sua função foi abrir espaço institucional para ações preventivas, atividades educativas, capacitação dos profissionais e participação das famílias na construção de ambientes mais seguros.
Ao defender a proposta, Robertinho sustentou que a escola não poderia ignorar os conflitos presentes na vida de crianças e adolescentes. Na justificativa do projeto, ele escreveu que “a prática educativa não pode ser ‘surda’ ou negadora desta realidade”. A afirmação resume a ideia central da iniciativa: enfrentar a violência exige reconhecer o problema, compreender suas causas e preparar a comunidade escolar para agir.
O texto também defendia a discussão de direitos humanos, ética e proteção de crianças e adolescentes, além de uma retaguarda multiprofissional para apoiar os trabalhadores da educação. Para Robertinho, envolver a comunidade era parte necessária do processo, porque situações que aparecem dentro das escolas muitas vezes estão ligadas a problemas familiares, sociais ou territoriais que ultrapassam os muros das unidades.
A relevância do tema permanece evidente. Dados apresentados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontaram que os registros de violência interpessoal em escolas brasileiras cresceram 254% entre 2013 e 2023, passando de aproximadamente 3,7 mil para 13,1 mil casos. O levantamento reforça que a prevenção não pode ser tratada apenas como resposta a episódios extremos, mas como uma política permanente de proteção e convivência.
Em 2026, um boletim técnico divulgado pelo Ministério da Educação informou que 93,5% das escolas pesquisadas desenvolviam projetos de enfrentamento às violências. A política federal atual também prevê formação de profissionais, monitoramento de dados, planos preventivos e articulação entre educação, saúde, assistência social e segurança pública. A direção adotada nacionalmente reforça um ponto já presente na lei apresentada por Robertinho: escolas seguras dependem de prevenção, diálogo e trabalho integrado.
A iniciativa aprovada em Barueri colocou o município diante de um debate que segue atual. Violência escolar não se resume a uma briga entre estudantes. Ela pode envolver bullying, ameaças, abuso, drogas, discriminação, danos ao patrimônio, agressões contra professores e situações de sofrimento emocional que exigem atenção antes de se agravarem.
Ao transformar o assunto em uma semana oficial de prevenção, Robertinho contribuiu para que a cidade mantivesse uma oportunidade periódica de orientar alunos, capacitar profissionais, aproximar as famílias e reforçar a cultura de paz. A lei representa uma medida educativa, mas seu objetivo final é concreto: proteger crianças, adolescentes e trabalhadores da educação.
A Lei nº 2.254/2013 integra o conjunto de iniciativas apresentadas por Robertinho nas áreas de infância, juventude, educação e proteção social. Treze anos depois de sua publicação, a mensagem central permanece válida: reconhecer os sinais, ouvir a comunidade escolar e agir preventivamente pode evitar que conflitos menores se transformem em situações graves.
